Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11934 de 24 de Junho de 2003

Cria o Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os recursos financeiros do Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado - FRTCE - serão administrados pelo Tribunal de Contas do Estado, através de uma Junta de Administração e Planejamento, integrada pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado, pelo seu Vice-Presidente e pelo seu Conselheiro mais antigo, dispondo, ainda, de uma Secretaria Executiva, exercida pelo seu Diretor-Geral.

§ 1º

O orçamento do Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado - FRTCE - e sua execução dependerão de prévia aprovação ou autorização do Presidente do Tribunal de Contas do Estado.

§ 2º

Os recursos do Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado - FRTCE - serão depositados em estabelecimento bancário estadual, em conta denominada Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado - FRTCE -, e somente serão movimentados pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado.