Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11934 de 24 de Junho de 2003
Cria o Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituirão recursos financeiros do Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado - FRTCE:
I
as dotações orçamentárias do Estado e os créditos adicionais a ele destinados;
II
as contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, dos Municípios e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações;
III
os resultantes de convênios, contratos e outros acordos ou ajustes celebrados pelo Tribunal de Contas do Estado, com instituições públicas ou privadas, governamentais e não-governamentais, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
IV
os provenientes do recolhimento das taxas de inscrição em concurso público do Tribunal de Contas;
V
importâncias ou aportes recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, ou organismos internacionais públicos e privados;
VI
recursos auferidos em razão de aplicações financeiras;
VII
outras rendas ou receitas a ele destinados.