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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11934 de 24 de Junho de 2003

Cria o Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado um fundo especial, o Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado - FRTCE -, cujos recursos se destinam a apoiar, em caráter supletivo, seus programas e projetos de desenvolvimento, aperfeiçoamento e especialização dos seus recursos humanos, bem como a ampliar sua capacidade instalada e ao atendimento de despesas de manutenção de suas atividades fins.