Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11928 de 13 de Junho de 2003
Altera a Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.