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Artigo 23, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11915 de 21 de Maio de 2003

Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 23

Compete à comissão de ética fiscalizar:

I

a habilitação e a capacidade do pessoal encarregado de prestar assistência aos animais;

II

verificar se estão sendo adotados os procedimentos para prevenir dor e o sofrimento do animal, tais como aplicação de anestésico ou analgésico;

III

denunciar ao órgão competente qualquer desobediência a esta Lei.