Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11915 de 21 de Maio de 2003
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Compete à comissão de ética fiscalizar:
I
a habilitação e a capacidade do pessoal encarregado de prestar assistência aos animais;
II
verificar se estão sendo adotados os procedimentos para prevenir dor e o sofrimento do animal, tais como aplicação de anestésico ou analgésico;
III
denunciar ao órgão competente qualquer desobediência a esta Lei.