Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11914 de 20 de Maio de 2003
Cria o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho terá uma Secretaria Executiva, coordenada por um representante designado pela Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, com o objetivo de dar suporte técnico e os meios necessários à operacionalização e ao funcionamento do CONSEA/RS.