Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11914 de 20 de Maio de 2003
Cria o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam atribuídas à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social as funções de coordenação, integração e articulação da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul.