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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11914 de 20 de Maio de 2003

Cria o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA/RS - e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam atribuídas à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social as funções de coordenação, integração e articulação da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul.