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Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11914 de 20 de Maio de 2003

Cria o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA/RS - e dá outras providências.

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Art. 4º

O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA/RS - será constituído de 48 (quarenta e oito) membros titulares e respectivos suplentes, representantes da Administração Pública e da sociedade civil organizada, com a seguinte composição:

I

representação da Administração Pública:

a

um representante do Gabinete do Governador do Estado;

b

um representante da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social;

c

um representante da Secretaria da Fazenda;

d

um representante da Secretaria da Coordenação e Planejamento;

e

um representante da Secretaria da Agricultura e Abastecimento;

f

um representante da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;

g

um representante da Secretaria da Saúde;

h

um representante da Secretaria da Educação;

i

um representante da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento;

j

um representante da Secretaria dos Transportes;

k

um representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia;

l

um representante da Secretaria do Meio Ambiente;

m

um representante da Secretaria Especial da Reforma Agrária e Cooperativismo;

n

um representante da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul;

o

um representante das Prefeituras Municipais, indicado pela Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;

p

um representante das Prefeituras Municipais, indicado pela Associação Gaúcha Municipalista - AGM;

II

representação da sociedade civil, em número de 16 (dezesseis), de livre escolha do Fórum Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - FESANS/RS;

III

representação da sociedade civil, em número de 16 (dezesseis) membros, indicados pelas seguintes entidades:

a

Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;

b

Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;

c

Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO;

d

Federação das Associações Empresariais do Estado do Rio Grande do Sul - FEDERASUL;

e

Central Única dos Trabalhadores do Estado do Rio Grande do Sul - CUT/RS;

f

Força Sindical;

g

Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul - FETAG;

h

Via Campesina;

i

Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul - FETRAF/Sul;

j

Federação Riograndense de Associações Comunitárias e de Moradores de Bairro - FRACAB;

k

Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - OCERGS;

l

Lions Club do Rio Grande do Sul;

m

Rotary Club do Rio Grande do Sul;

n

União Estadual dos Estudantes - UEE;

o

União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas - UGES;

p

Associação Rio-grandense de Fundações.

§ 1º

Serão convidados a participar do CONSEA/RS, com direito a voz, os representantes das seguintes instituições:

I

Poder Legislativo Estadual;

II

Poder Judiciário Estadual;

III

Ministério Público Estadual;

IV

instituições de ensino superior sediadas no Estado, por indicação do Fórum de Reitores do Rio Grande do Sul;

V

Ordem dos Advogados do Brasil - Seção RS;

VI

Associação Riograndense de Imprensa - ARI.

§ 2º

Poderão ser convidados a participar do CONSEA/RS, sem direito a voto:

I

representantes dos seguintes órgãos e entidades: 1. Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA; 2. Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES; 3. Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CNDRS; 4. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI; 5. Serviço Social da Indústria - SESI; 6. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC; 7. Serviço Social do Comércio - SESC; 8. Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT; 9. Serviço Social do Transporte - SEST; 10. Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR; 11. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP; 12. Conselho Regional de Economia; 13. Conselho Regional de Enfermagem; 14. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; 15. Conselho Regional de Farmácia; 16. Conselho Regional de Medicina; 17. Conselho Regional de Nutricionistas; 18. Conselho Estadual de Assistência Social; 19. Conselho Estadual de Alimentação Escolar; 20. Conselho Estadual de Defesa do Consumidor; 21. Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária; 22. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; 23. Conselho Estadual dos Direitos da Mulher; 24. Conselho Estadual de Educação; 25. Conselho Estadual do Idoso; 26. Conselho Estadual do Meio Ambiente; 27. Conselho Estadual dos Povos Indígenas; 28. Conselho Estadual de Saúde; 29. Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra; 30. outros Conselhos Profissionais;

II

titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação ou a juízo de seu Presidente.