Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11914 de 20 de Maio de 2003
Cria o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios norteadores da instituição do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA/RS:
I
promoção do direito humano à alimentação;
II
integração das ações dos Poderes Públicos Estadual e Municipais, com as entidades representativas da sociedade e com os organismos nacionais e internacionais de cooperação;
III
promoção da repartição equitativa dos recursos alimentícios do Estado em relação às necessidades, visando à erradicação da pobreza;
IV
incentivo ao controle social das ações do CONSEA/RS.