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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11914 de 20 de Maio de 2003

Cria o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA/RS - e dá outras providências.

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Art. 2º

São princípios norteadores da instituição do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA/RS:

I

promoção do direito humano à alimentação;

II

integração das ações dos Poderes Públicos Estadual e Municipais, com as entidades representativas da sociedade e com os organismos nacionais e internacionais de cooperação;

III

promoção da repartição equitativa dos recursos alimentícios do Estado em relação às necessidades, visando à erradicação da pobreza;

IV

incentivo ao controle social das ações do CONSEA/RS.