Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11914 de 20 de Maio de 2003
Cria o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O CONSEA/RS poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas.