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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11912 de 15 de Maio de 2003

Reajusta os vencimentos dos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=16-05-2003