Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11912 de 15 de Maio de 2003
Reajusta os vencimentos dos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.