Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11912 de 15 de Maio de 2003

Reajusta os vencimentos dos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As disposições desta Lei são extensivas aos inativos e pensionistas respectivos.