Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11910 de 15 de Maio de 2003
Reajusta os vencimentos dos Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, bem como do Procurador e Adjunto de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As disposições desta Lei são extensivas aos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro, Procuradores e Adjuntos de Procurador inativos e pensionistas respectivos.