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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11910 de 15 de Maio de 2003

Reajusta os vencimentos dos Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, bem como do Procurador e Adjunto de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 2º

Aplicam-se os mesmos índices de reajustes fixados no artigo anterior aos vencimentos dos cargos de Auditor Substituto de Conselheiro, de Procurador e Adjunto de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado.