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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11910 de 15 de Maio de 2003

Reajusta os vencimentos dos Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, bem como do Procurador e Adjunto de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 1º

O valor da parte básica do vencimento de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado fica reajustado em 15% (quinze por cento) a contar de 1º de maio de 2003 e em 12% (doze por cento) a contar de 1º de outubro de 2003.