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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11906 de 08 de Maio de 2003

Altera a redação do artigo 6º da Lei Complementar nº 11.831, de 18 de setembro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

O artigo 6º da Lei Complementar nº 11.831, de 18 de setembro de 2002, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2001."