Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11906 de 08 de Maio de 2003

Altera a redação do artigo 6º da Lei Complementar nº 11.831, de 18 de setembro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de maio de 2003.


Art. 1º

O artigo 6º da Lei Complementar nº 11.831, de 18 de setembro de 2002, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2001."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO HOHLFELDT, Governador do Estado, em exercício.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11906 de 08 de Maio de 2003