Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11901 de 25 de Abril de 2003
Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As atividades de apoio administrativo, necessárias ao cumprimento das finalidades deste Conselho, serão prestadas pela Secretaria de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.