JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11901 de 25 de Abril de 2003

Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

As atividades de apoio administrativo, necessárias ao cumprimento das finalidades deste Conselho, serão prestadas pela Secretaria de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11901 /2003