Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11901 de 25 de Abril de 2003
Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Diretoria Executiva será composta pelo(a) Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro(a) e Secretário(a) Executivo(a), os quais serão eleitos pelo plenário do Conselho.