Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11901 de 25 de Abril de 2003
Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Conferência Estadual da Comunidade Negra é a instância máxima de fiscalização e deliberação do Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.