Artigo 5º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11901 de 25 de Abril de 2003
Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A organização estrutural do Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, será composta por:
I
Plenário do Conselho;
II
Diretoria Executiva;
III
Comissões Temáticas;
IV
Conselhos Regionais da Comunidade Negra;
V
Conferência Estadual da Comunidade Negra.