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Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11901 de 25 de Abril de 2003

Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e dá outras providências.

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Art. 5º

A organização estrutural do Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, será composta por:

I

Plenário do Conselho;

II

Diretoria Executiva;

III

Comissões Temáticas;

IV

Conselhos Regionais da Comunidade Negra;

V

Conferência Estadual da Comunidade Negra.

Art. 5º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11901 /2003