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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11901 de 25 de Abril de 2003

Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e dá outras providências.

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Art. 15

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11901 /2003