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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11901 de 25 de Abril de 2003

Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e dá outras providências.

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Art. 14

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11901 /2003