Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11901 de 25 de Abril de 2003
Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, criado pelo Decreto nº 32.813, de 4 de maio de 1988, é órgão público normativo, paritário, deliberativo, fiscalizador, competente para desenvolver estudos, propor medidas e políticas voltadas para a Comunidade Afro-descendente, visando à eliminação das discriminações que atingem a sua integração plena na vida sócioeconômica, política e cultural.