Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11898 de 08 de Abril de 2003
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos nas Leis nºs 10.561, de 19 de outubro de 1995, nº 11.238, de 27 de novembro de 1998, nº 11.374, de 24 de setembro de 1999, nº 11.516, de 13 de julho de 2000 e nº 11.699, de 11 de dezembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de dezembro de 2002.