Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11898 de 08 de Abril de 2003
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos nas Leis nºs 10.561, de 19 de outubro de 1995, nº 11.238, de 27 de novembro de 1998, nº 11.374, de 24 de setembro de 1999, nº 11.516, de 13 de julho de 2000 e nº 11.699, de 11 de dezembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de 30 (trinta) dias o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
I
nome do servidor;
II
função para a qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação;
IV
local onde exerce as atividades;
V
função efetivamente desempenhada, e
VI
carga horária.