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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11894 de 14 de Fevereiro de 2003

Fixa a remuneração dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2003, revogadas, a partir da mesma data, as disposições em contrário.