Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11894 de 14 de Fevereiro de 2003
Fixa a remuneração dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2003, revogadas, a partir da mesma data, as disposições em contrário.