Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11894 de 14 de Fevereiro de 2003
Fixa a remuneração dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
(Artigo declarado inconstitucional pelo STF em 27/09/2006, no julgamento da ADIN 3491)