Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11892 de 08 de Janeiro de 2003
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.