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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11892 de 08 de Janeiro de 2003

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.