Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11892 de 08 de Janeiro de 2003
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os contratos emergenciais de que trata esta Lei não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concurso público.