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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11892 de 08 de Janeiro de 2003

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o final do ano letivo de 2003, os contratos emergenciais autorizados pela Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, já prorrogados pela Lei nº 11.558, de 18 de dezembro de 2000 e Lei nº 11.715, de 28 de dezembro de 2001.