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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11880 de 27 de Dezembro de 2002

Introduz modificações na Lei n° 11.771, de 05 de abril de 2002, que criou o Plano de Cargas e Salários da Fundação Estadual de Proteção e Pesquisa em Saúde, e alterações.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de abril de 2002.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11880 /2002