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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11880 de 27 de Dezembro de 2002

Introduz modificações na Lei n° 11.771, de 05 de abril de 2002, que criou o Plano de Cargas e Salários da Fundação Estadual de Proteção e Pesquisa em Saúde, e alterações.

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Art. 1º

Na Lei n° 11.771, de 05 de abril de 2002, que criou o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Proteção e Pesquisa em Saúde - FEPPS, e alterações, ficam introduzidas as seguintes modificações:

I

no artigo 8° fica acrescentado o § 5º, com a seguinte redação: "Art. 8° - ... § 5º - As Funções Gratificadas e os Cargos em Comissão da FEPPS passarão a compor conforme segue: I - as Funções gratificadas e Cargos em Comissão do Grupo I, de Chefias Regulares, denominadas Coordenação, passarão a compor a letra "b" do inciso II do anexo IV da Lei n° 10.717, de 16 de janeiro de 1996; II - as Funções Gratificadas e os Cargos em Comissão do Grupo I, de Chefias Regulares, denominadas Chefe de Núcleo, passarão a compor a letra "c" do inciso II do anexo IV da Lei n° 10.717, de 16 de janeiro de 1996; III - as Funções Gratificadas e Cargos em Comissão do Grupo II, de Líderes, passarão a compor a compor a letra "e" do inciso II do anexo IV da Lei n° 10.717, de 16 de janeiro de 1996; IV - as Funções Gratificadas e Cargos em Comissão do Grupo III, de Assessoramento, passarão a compor a letra "d" do inciso II do anexo IV da Lei n° 10.717, de 16 de janeiro de 1996;"

II

O anexo II passa a vigorar com a redação seguinte: Referência Salarial do Grau Padrão Nível A=1,00 B=1,03 C=1,06 D=1,09 E=1,12 F=1,15 G=1,18 H=1,21 I=1,24 J=1,27 K=1,30 1 450,00 463,50 477,00 490,50 504,00 517,50 531,00 544,50 558,00 571,50 585,50 2 600,00 618,00 636,00 654,00 672,00 690,00 708,00 726,00 744,00 762,00 780,00 3 I 1.600,00 1.648,00 1.696,00 1.744,00 1.792,00 1.840,00 1.888,00 1.936,00 1.984,00 2.032,00 2.080,00 4 II 1.920,00 1.977,60 2.035,20 2.092,60 2.150,40 2.208,00 2.265,60 2.323,20 2.380,80 2.438,40 2.496,00 5 III 2.320,00 2.389,60 2.459,20 2.528,80 2.598,40 2.698,00 2.737,60 2.807,20 2.876,80 2.936,40 3.016,00 6 IV 2.800,00 2.884,00 2.968,00 3.052,00 3.136,00 3.220,00 3.304,00 3.388,00 3.472,00 3.556,00 3.640,00

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11880 /2002