Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11871 de 19 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a utilização de programas de computador no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a utilização de programas de computador no Estado do Rio Grande do Sul.
Revogam-se as disposições em contrário.