Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11869 de 17 de Dezembro de 2002
Eleva o efetivo do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eleva o efetivo do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos.
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