Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11869 de 17 de Dezembro de 2002
Eleva o efetivo do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.