Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11869 de 17 de Dezembro de 2002
Eleva o efetivo do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O contingente do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos - CVMI -, fica ampliado em 188 (cento e oitenta e oito) novos integrantes.