Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11864 de 16 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a Lei Estadual nº 6.536/73 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.