Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11864 de 16 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a Lei Estadual nº 6.536/73 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o § 2º do art. 62 da Lei Estadual nº 6.536/73 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul.