Artigo 9º, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11862 de 16 de Dezembro de 2002
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Integram esta Lei os seguintes Anexos:
I
Demonstrativo Consolidado da Receita por Fontes e seu detalhamento por tipo de administração (Direta, Autárquica e Fundacional) - Anexo I;
II
Demonstrativo da Despesa por órgãos - Anexo II;
III
Programa de Trabalho de cada Unidade Orçamentária - Anexo III;
IV
Relação dos Projetos com Recursos do Tesouro - Anexo IV;
V
Demonstrativo da Receita por Fonte e Despesa por Função - Anexo V;
VI
Demonstrativo da Receita e da Despesa, segundo as Categorias Econômicas - Anexo VI;
VII
Demonstrativo de Investimentos de Interesse Geral e Regional discriminados por projeto e por obra, com a indicação da origem dos recursos - Anexo VII;
VIII
Demonstrativo dos Investimentos de Interesse Geral e Regional em Equipamentos, exceto os destinados aos Serviços-Meios, discriminados por tipo de equipamento com indicação da origem dos recursos - Anexo VIII;
IX
Demonstrativo das Despesas com Prestação de Serviços-Fins e de Serviços-Meios, discriminados por atividade - Anexo IX;
X
Demonstrativos da Despesa por Órgãos, segundo as Categorias Econômicas - Anexo X;
XI
Demonstrativo da Origem e Base Legal dos Recursos Federais, repassados ao Orçamento do Estado, para Programas Federais no Orçamento do Estado;
XII
Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com os Objetivos e Metas Fiscais.