Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11862 de 16 de Dezembro de 2002
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica vedada a utilização dos recursos consignados em Ações e Serviços da Saúde para abertura de crédito a adicionais a qualquer título, exceto nos programas relativos à saúde no Orçamento do Estado.