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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11862 de 16 de Dezembro de 2002

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2003.

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Art. 1º

Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2003, a preços de julho de 2002, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.