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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11855 de 04 de Dezembro de 2002

Institui no Estado do Rio Grande do Sul Política de Educação, Prevenção e Contenção ao Uso de Álcool, Tabaco e Outras Drogas na Escola, no Trabalho e na Família e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.