Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11855 de 04 de Dezembro de 2002
Institui no Estado do Rio Grande do Sul Política de Educação, Prevenção e Contenção ao Uso de Álcool, Tabaco e Outras Drogas na Escola, no Trabalho e na Família e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída no Estado do Rio Grande do Sul a Política de Educação, Prevenção e Contenção ao Uso de Álcool, Tabaco e Outras Drogas na Escola, no Trabalho e na Família com a participação do Poder Público, da Administração Direta e Indireta, empresas privadas, organizações não governamentais, sociedade organizada e movimentos populares.