Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11853 de 29 de Novembro de 2002
Institui o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Eventuais saldos dos recursos financeiros de projetos financiados por esta Lei serão destinados ao Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Social e Produtiva – FEAISP.
I
(Revogado tacitamente pela Lei nº 15.786, de 23 de dezembro de 2021)
II
(Revogado pela Lei Complementar nº 15.680, de 13 de agosto de 2021)