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Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11853 de 29 de Novembro de 2002

Institui o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social e dá outras providências.

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Art. 5º

Eventuais saldos dos recursos financeiros de projetos financiados por esta Lei serão destinados ao Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Social e Produtiva – FEAISP.

I

(Revogado tacitamente pela Lei nº 15.786, de 23 de dezembro de 2021)

II

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.680, de 13 de agosto de 2021)